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Blognews e suas Notícias Eleitorais

Atualizado: 27 de set. de 2022

O aplicativo Pardal do TSE somente recebe denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral “de rua”, estando a campanha pela internet, e os demais ilícitos eleitorais sob a competência do Ministério Público para averiguação.

Em razão de a gestão do atendimento ocorrer em âmbito da jurisdição no município, o atendimento é feito pela zona eleitoral correspondente. Já nos municípios com mais de uma zona eleitoral o TRE-RS designou a competência a uma delas.


A 113ª Zona Eleitoral é a responsável pela fiscalização e o atendimento dos chamados do “Pardal TSE” com ocorrências em Porto Alegre. E a presidência do TRE-RS possuiu prerrogativa de administrador do sistema, podendo consultar chamados e reencaminhar denúncias no Estado do RS.

Em Porto Alegre, de 16/08 a 21/09/2022, foram registradas 410 denúncias de irregularidades em propaganda de rua, com um percentual aproximado de 10% a 15% as que não possuem evidências, restando automaticamente descartadas pelo sistema, visto que impossível a análise.

Também não é possível apontar precisamente o quantitativo de chamados válidos para cada tipo de irregularidade, tendo em vista a forma como são feitos os registros, pois o campo de descrição é de livre digitação, o que impede uma filtragem mais pormenorizada.

Na percepção das servidoras (res) responsáveis pela triagem, a maior parte delas está relacionada ao não cumprimento da legislação, ou dos acordos firmados com os partidos, na fixação de bandeiras em via pública: bloqueio de visibilidade de trânsito, prejuízo à circulação de pedestres, colocação no interior de praças ou outros espaços públicos, entre outros.

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Ainda no âmbito informal de averiguação, estariam as denúncias concernentes à utilização de “banners”, placas e assemelhados, com tamanho acima do permitido por lei (4m² para comitê central da candidata (o), e 0,5m² para os demais casos).

As denúncias com evidências, e que representem descumprimento da legislação, são submetidas à Juíza ou ao Juiz Eleitoral, a/o qual determina a notificação, por meio do próprio aplicativo, para que seja retirada a propaganda irregular, ou regularizada quando possível. Se a denunciada (o) apresentar defesa, também por meio do aplicativo, juntando comprovação da retirada da propaganda irregular, o chamado é encerrado após sua regularização.

Em Porto Alegre, somente 19 chamados foram judicializados até agora. Ou seja, aqueles que geraram processos judiciais contra os denunciados. Isso ocorre quando não há resposta no prazo estipulado na notificação administrativa, ou quando a defesa apresentada demanda manifestação da magistrada (o) posteriormente, ou ainda quando há o recolhimento do material irregular pela própria Justiça Eleitoral.

Quanto às punições, as zonas eleitorais não têm competência para a aplicação de multa em eleições gerais, e a fiscalização da propaganda restringe-se ao exercício do poder de polícia. A prerrogativa é da juíza ou juiz eleitoral valer-se dos meios e providências necessárias para deter o descumprimento da legislação.

O ministério público ou qualquer interessado (candidato, partido político, etc) podem provocar o TRE-RS, no que concerne a aplicação de sanções previstas em lei, desde que haja a evidência e comprovação de propaganda irregular.

Redação: Leandro Bertolo (com informações da 113ª Zona Eleitoral – Porto Alegre) Revisão: Roberto Carlos Raymundo Coordenação: Cleber Moreira


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